Decisão do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial após processo disciplinar apontar mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e teve como fundamento um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
A medida foi tomada com base na legislação que prevê a demissão de servidores em casos caracterizados como abandono de cargo. Eduardo integrava os quadros da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal.
Retorno à PF não aconteceu
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e passou a viver nos Estados Unidos. Ele havia sido eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014 e permaneceu afastado da Polícia Federal durante o exercício do mandato parlamentar.
Após a perda do mandato, em dezembro de 2025, a Polícia Federal publicou um ato encerrando o afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro, e determinou que Eduardo retornasse às atividades como escrivão. Segundo o processo administrativo, isso não ocorreu.
A apuração conduzida pela Polícia Federal foi concluída antes da decisão do Ministério da Justiça, que formalizou o desligamento do ex-deputado.
Processo administrativo
A demissão tem natureza administrativa e está relacionada especificamente à ausência do servidor após o encerramento do período de afastamento.
A portaria publicada nesta segunda-feira aponta que o procedimento disciplinar identificou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. A legislação utilizada como fundamento prevê a demissão para situações enquadradas como abandono de cargo.
Decisão ocorre após perda do mandato
A situação funcional de Eduardo Bolsonaro mudou depois que a Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato, em dezembro de 2025, em razão de ausências nas sessões deliberativas.
Com o fim do mandato parlamentar, o afastamento que permitia sua ausência da Polícia Federal também foi encerrado. A partir de então, deveria reassumir o cargo de escrivão.
A permanência nos Estados Unidos e a ausência de retorno ao serviço público deram origem ao processo administrativo que terminou com a demissão.
Condenação no Supremo
A demissão administrativa ocorre poucos dias depois de uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal envolvendo o ex-deputado.
Em 18 de setembro, o colegiado rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o STF manteve a determinação de perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
O Supremo também determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos, conforme os termos da decisão judicial.
É importante distinguir as duas medidas: a demissão publicada pelo Ministério da Justiça decorre do processo administrativo por abandono de cargo, enquanto a perda do cargo determinada pelo STF está relacionada à condenação criminal.
Atuação nos Estados Unidos
Desde que passou a viver nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro também se envolveu em articulações políticas relacionadas ao Brasil. Segundo informações apresentadas pelo STF no processo que resultou em sua condenação, sua atuação no exterior esteve relacionada a medidas de pressão sobre autoridades e instituições brasileiras.
Com a publicação da portaria nesta segunda-feira, Eduardo Bolsonaro deixa formalmente os quadros da Polícia Federal após mais de uma década de vínculo com a instituição.

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