TCE-PE acende alerta: maioria das prefeituras de Pernambuco supera limite de temporários

Tribunal de Contas vai cobrar adequação dos municípios; regra prevê redução gradual do número de servidores contratados sem vínculo efetivo

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) prepara um novo alerta aos prefeitos do Estado diante do avanço das contratações temporárias nas administrações municipais. O levantamento mais recente mostra que 120 das 184 prefeituras pernambucanas já possuem mais da metade do quadro de servidores formado por trabalhadores temporários. 

A situação preocupa o órgão de controle porque o modelo de contratação temporária deve ser utilizado em situações excepcionais e por período determinado. A regra geral prevista na Constituição é que o ingresso no serviço público ocorra, como regra, por meio de concurso.

Os dados utilizados pelo TCE-PE estão disponíveis no Portal Tome Conta e revelam uma realidade disseminada entre os municípios pernambucanos.

Percentual terá de cair nos próximos anos

O Tribunal estabeleceu um cronograma para que as prefeituras reduzam gradualmente a participação dos temporários em seus quadros.

Pelas regras definidas na Resolução TC nº 296/2025, até o final de 2026 os contratos temporários não poderão representar mais de 50% do total formado por servidores efetivos e temporários.

O limite será ainda menor nos anos seguintes. Em 2027, a proporção máxima cairá para 40%. Já em 2028, o percentual deverá chegar a 30%.

A determinação busca fazer com que as administrações municipais diminuam a dependência de contratos temporários e fortaleçam o quadro permanente de servidores.

Municípios aparecem acima do limite

Entre as cidades que apresentam percentual elevado de servidores temporários estão Afrânio, Carpina, Vitória de Santo Antão, Capoeiras, Panelas e Custódia.

O caso de Custódia chama atenção. Conforme os dados apresentados pelo levantamento, 74,77% dos servidores do município são temporários. Os efetivos representam 18,61%, enquanto os ocupantes de cargos comissionados correspondem a 6,62%. 

O cenário coloca os gestores municipais diante da necessidade de reorganizar os quadros funcionais e cumprir o cronograma estabelecido pelo Tribunal.

Prefeitos podem sofrer sanções

O alerta do TCE-PE não se limita a uma recomendação administrativa. O descumprimento das regras poderá trazer consequências para os gestores.

Segundo a norma, a manutenção de percentuais acima dos limites estabelecidos pode ser considerada ato de gestão ilegal, com reflexos na análise das contas públicas e possibilidade de aplicação de multas. 

O Tribunal pretende, com a medida, pressionar os municípios a adotarem providências para reduzir gradualmente o número de contratações temporárias e priorizar mecanismos permanentes de ingresso no serviço público.

Concurso público volta ao centro da discussão

O alerta também reacende o debate sobre a realização de concursos públicos nas prefeituras pernambucanas.

Para o TCE-PE, a contratação temporária não deve se transformar em regra para composição dos quadros municipais. A modalidade deve atender situações específicas e transitórias, enquanto a ocupação permanente dos cargos deve seguir, em regra, o concurso público.

Com 120 prefeituras acima da marca de 50% de temporários, o levantamento coloca uma parcela significativa dos municípios pernambucanos diante de um processo de adequação que terá de avançar nos próximos anos.

A fiscalização do TCE-PE deverá acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e a adoção das medidas necessárias por parte das administrações municipais.

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