Eleitores que estarão fora do município onde votam podem pedir a transferência temporária até 20 de agosto
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitoras e eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento permite que quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da votação possa exercer o direito ao voto em outra cidade, desde que permaneça em território brasileiro. A solicitação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade é destinada a eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
O eleitor deve indicar o local onde pretende votar e informar se deseja utilizar a modalidade no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois. O mesmo prazo, de 20 de julho a 20 de agosto, também vale para alterações ou cancelamentos da habilitação.
Quais cargos poderão ser escolhidos?
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende do local escolhido para o voto em trânsito. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A Justiça Eleitoral ressalta ainda que o voto em trânsito não está disponível fora do Brasil. Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente em território nacional poderão solicitar a habilitação, mas somente para votar para presidente.
Atenção ao prazo
Após o encerramento do prazo, não será possível solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito, salvo situações específicas previstas pela Justiça Eleitoral para determinados grupos. Por isso, quem pretende utilizar essa modalidade deve fazer o pedido até quinta-feira (20).
A Justiça Eleitoral também orienta os eleitores a consultar previamente os locais disponíveis e confirmar a existência de vagas antes de realizar o procedimento.

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