Cerca de 600 funcionários da Drogasil teriam sido impedidos de sentar durante o expediente no Grande Recife

MPT-PE entrou com ação na Justiça do Trabalho e pede R$ 2 milhões por dano moral coletivo; sindicato afirma que denúncias sobre a prática eram recebidas há cerca de quatro anos

Cerca de 600 trabalhadores de farmácias da Drogasil no Grande Recife teriam sido impedidos de utilizar cadeiras durante o expediente, mesmo nos períodos em que não estavam atendendo clientes. A estimativa é do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco (Sinfarpe) e integra uma investigação que resultou em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).

A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife e pede que a empresa adote medidas para garantir condições ergonômicas adequadas aos funcionários. O Ministério Público também solicita uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Segundo o Sinfarpe, a orientação para que os funcionários permanecessem em pé seria verbal. O sindicato afirma ainda que recebe denúncias relacionadas à situação há aproximadamente quatro anos e que já teria tentado ingressar com uma ação contra a empresa anteriormente, mas o processo não avançou por receio dos próprios trabalhadores.

Funcionários relatavam dores e cansaço

Durante a investigação, testemunhas ouvidas pelo MPT-PE teriam confirmado que atendentes de caixa e balconistas de diferentes unidades eram impedidos de utilizar as cadeiras disponíveis nos estabelecimentos, inclusive quando não havia atendimento ao público. De acordo com os relatos reunidos pelo Ministério Público, trabalhadores apresentavam queixas de dores nas pernas, pés e coluna, além de intenso cansaço ao final da jornada.

O MPT também analisou documentos apresentados pela própria empresa, entre eles uma Análise Ergonômica do Trabalho. Segundo o órgão, a documentação técnica recomendava a alternância de postura, utilização de assentos para descanso e pausas durante a execução das atividades, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece parâmetros relacionados à ergonomia no ambiente de trabalho.

MPT quer garantir direito ao descanso

Na ação, o Ministério Público pede uma decisão urgente para obrigar a empresa a fornecer assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente nos caixas e balcões, além de impedir que funcionários sejam proibidos, restringidos ou tenham dificultado o acesso às cadeiras nos momentos em que não estiverem atendendo ao público.

O órgão também solicita que a empresa adote a alternância de posturas durante a jornada.

Para a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pelo inquérito que deu origem à ação, manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem pausas e alternância postural, pode representar risco à saúde e contrariar normas de proteção ao ambiente de trabalho. O MPT relaciona a permanência prolongada em pé a problemas como fadiga, dores e alterações circulatórias.

Pedido de multa

Além da indenização de R$ 2 milhões, o MPT-PE solicita que eventual descumprimento das determinações judiciais resulte em multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

A ação prevê que os valores eventualmente pagos sejam destinados a fundos de proteção social, entre eles o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo Estadual do Trabalho de Pernambuco (FET/PE), ou outra destinação indicada pelo Ministério Público.

Drogasil afirma que ainda não foi citada

Em nota, a Drogasil informou que ainda não havia sido citada pela Justiça do Trabalho de Pernambuco sobre a ação. A empresa declarou que, quando receber a citação, analisará os argumentos apresentados pelo MPT e prestará os esclarecimentos necessários no processo.

O caso agora será analisado pela Justiça do Trabalho, que deverá avaliar as alegações apresentadas pelo Ministério Público, os documentos reunidos durante a investigação e a manifestação da empresa.

O episódio reacende o debate sobre as condições ergonômicas oferecidas aos trabalhadores do comércio e sobre a necessidade de conciliar as exigências de atendimento ao público com medidas de proteção à saúde durante a jornada de trabalho.

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