TSE analisa regras para uso de inteligência artificial nas eleições

Corte deve avaliar vídeo com avatar de Jair Bolsonaro e pode estabelecer novos limites para o uso de IA na campanha eleitoral.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúnem nesta quinta-feira para discutir os critérios que deverão orientar o julgamento de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL). A peça utiliza um avatar digital do ex-presidente Jair Bolsonaro para manifestar apoio à pré-candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro (RJ), seu filho. O conteúdo foi apresentado como uma simulação e trazia avisos informando que a imagem e a voz haviam sido produzidas por inteligência artificial.

A discussão no TSE ocorre em meio ao início da campanha eleitoral e poderá estabelecer parâmetros importantes para o uso de ferramentas de inteligência artificial durante a disputa. Entre as possibilidades avaliadas estão a aplicação de multa à campanha de Flávio Bolsonaro e até mesmo a definição de restrições mais amplas para conteúdos produzidos por IA. A defesa do senador apresentou ao TSE uma nova ação na segunda-feira e argumenta que não seria possível proibir de forma geral o uso de inteligência artificial em campanhas políticas. Os advogados também sustentam que a utilização de um avatar não dependeria necessariamente de autorização da pessoa representada.

Vídeo exibido na convenção

Durante a convenção do PL, os participantes assistiram a uma representação digital de Jair Bolsonaro discursando como se estivesse presente no evento. Logo no início, o avatar informava que se tratava de uma simulação produzida por inteligência artificial.

Na gravação, a representação digital fazia críticas à situação enfrentada pelo ex-presidente e, posteriormente, apresentava Flávio Bolsonaro como o nome escolhido para disputar a Presidência da República. A Federação Brasil da Esperança questionou a legalidade do material na Justiça Eleitoral. Para a entidade, o vídeo poderia ser enquadrado como conteúdo sintético irregular e também caracterizaria propaganda eleitoral antecipada. A federação pediu ao TSE que reconheça as irregularidades e aplicasse multa de R$ 30 mil por publicação.

Defesa diz que houve identificação da simulação

Os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro afirmam que o material não teria a intenção de enganar o público porque o vídeo informava expressamente que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro eram artificiais. Segundo a defesa, a utilização de um avatar seria uma forma moderna de representação política, semelhante ao uso de bonecos, cartazes, máscaras, camisetas e outras representações utilizadas historicamente em eventos eleitorais e partidários. O argumento central é que a análise jurídica deveria considerar se o conteúdo tinha potencial concreto para enganar o eleitor, falsificar acontecimentos ou atribuir a uma pessoa uma manifestação que não ocorreu.

Regra do TSE está no centro da disputa

O principal ponto jurídico envolve o artigo 9º-C da resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral. A norma estabelece restrições à utilização de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para criar ou modificar imagem ou voz de uma pessoa com o objetivo de beneficiar ou prejudicar candidatura ou partido.

A regra também prevê restrições mesmo quando existe autorização da pessoa retratada. A Federação Brasil da Esperança sustenta que o vídeo se enquadra no conceito de deepfake e afirma que a tecnologia teria sido utilizada para reproduzir artificialmente a imagem e a voz do ex-presidente em um contexto político. Além da ação no TSE, a federação também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a utilização do avatar poderia representar descumprimento de uma determinação judicial relacionada à divulgação de manifestações políticas atribuídas ao ex-presidente.

Decisão pode criar referência para próximas eleições

O julgamento ganhou importância porque a utilização de inteligência artificial em campanhas eleitorais tende a ampliar a produção de vídeos, imagens e áudios sintéticos durante o período eleitoral. Embora o TSE já tenha estabelecido regras para o uso da tecnologia, a análise do caso concreto poderá ajudar a definir como essas normas serão aplicadas diante de novas situações envolvendo avatares, clonagem de voz, vídeos sintéticos e outras ferramentas de IA. A ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança é relatada pelo ministro Kássio Nunes Marques. A decisão do Tribunal poderá se tornar uma referência para futuros casos envolvendo inteligência artificial e propaganda eleitoral.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*