Nova legislação prevê de quatro a dez anos de prisão para furto de combustíveis e cria punições para receptação e comércio de produtos de origem criminosa
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517/2026, que aumenta as punições para crimes envolvendo o furto e o roubo de petróleo, combustíveis, gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e já está em vigor.
A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. Entre as principais mudanças está a criação de uma pena específica para o furto de combustíveis retirados de unidades de produção, instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e veículos utilizados no transporte desses produtos.
Nesses casos, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Pena pode ser aumentada
A nova legislação estabelece situações que podem elevar ainda mais a punição. Entre elas estão crimes praticados por duas ou mais pessoas, rompimento de obstáculos e participação de alguém que tenha vínculo ou exerça função pública.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte.
No caso do roubo, que envolve violência ou grave ameaça, a nova lei também estabelece circunstâncias específicas para aumento da pena quando o alvo for combustível.
Receptação e comércio ilegal também entram na lei
A legislação não trata apenas de quem furta ou rouba os produtos. Também foram criados crimes relacionados à cadeia de comercialização de combustíveis de origem criminosa.
Quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustível sabendo que ele é resultado de crime poderá responder criminalmente. Quando a prática ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa.
A legislação também prevê punições para situações em que as circunstâncias indiquem que o produto deveria ser reconhecido como de origem criminosa.
Medida alcança toda a cadeia de transporte
A nova regra abrange combustíveis retirados de diferentes pontos da cadeia, incluindo refinarias, unidades de produção, bases de armazenamento, terminais, dutos e veículos de transporte.
Segundo informações do Senado, a mudança busca enfrentar não apenas os prejuízos econômicos provocados pelos desvios, mas também os riscos associados às intervenções clandestinas em dutos e instalações, que podem provocar vazamentos, incêndios, explosões e danos ambientais.
Houve veto a um trecho do projeto
Durante a sanção, o Executivo vetou um dispositivo que previa uma hipótese específica de aumento de pena para roubo de combustível quando houvesse lesão corporal grave ou morte.
A justificativa apresentada foi que a redação poderia resultar em uma punição inferior à já prevista para o crime de latrocínio, contrariando o objetivo de endurecer o tratamento penal para esse tipo de ocorrência. O veto ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional.
A Lei nº 15.517/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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