Medida vale para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e estende automaticamente a validade até 9 de dezembro
Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que ainda terão o documento vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para continuar dirigindo regularmente.
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro. Pela nova regra, as CNHs enquadradas no período definido ficam automaticamente válidas até 9 de dezembro de 2026. A medida também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Prorrogação é automática
Os motoristas beneficiados pela medida não precisam solicitar a extensão da validade, emitir uma nova habilitação ou realizar qualquer procedimento específico para registrar a prorrogação.
A fiscalização de trânsito em todo o país deverá considerar válidos os documentos contemplados pela Deliberação nº 279 durante o período estabelecido pelo Contran.
A medida, entretanto, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Veja quem está incluído
A regra estabelece que:
- CNH ou ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terá validade prorrogada;
- o novo prazo excepcional vai até 9 de dezembro de 2026;
- não é necessário emitir outro documento para obter a extensão;
- a prorrogação deve ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito;
- motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado não estão incluídos na medida.
E depois de 9 de dezembro?
A prorrogação não elimina a necessidade de renovar a habilitação.
Depois do encerramento do prazo excepcional, os motoristas contemplados ainda terão 30 dias para realizar a renovação, conforme as regras aplicáveis à CNH.
Por isso, a orientação é que os condutores não confundam a extensão temporária com uma renovação definitiva do documento.
Medida também vale para ACC
Além das CNHs, a Deliberação nº 279 contempla as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) dentro do mesmo período de vencimento.
A determinação faz parte de uma série de medidas adotadas pelo Contran em 2026. Em junho, a Deliberação nº 278 já havia estabelecido uma prorrogação para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro. A nova norma ampliou o período contemplado.
Detrans terão prazo para atualizar cadastros
A nova deliberação também determina que os Detrans dos estados e do Distrito Federal atualizem, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os dados de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas para realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Os órgãos terão 30 dias para realizar essas atualizações. Segundo o Contran, o objetivo é organizar o direcionamento de condutores e candidatos que precisarão passar pelos procedimentos de habilitação.
Atenção à data de vencimento
Para saber se está incluído na prorrogação, o motorista deve verificar a data original de vencimento registrada na CNH ou ACC.
Se essa data estiver entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, o documento está abrangido pela regra excepcional e poderá ser utilizado até 9 de dezembro de 2026, observadas as demais condições previstas na legislação.
A Deliberação nº 279 do Contran foi publicada em 9 de setembro de 2026 e está disponível na página oficial do Ministério dos Transportes.

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