Contran prorroga validade de CNHs vencidas até dezembro; veja quem tem direito

Medida vale para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e estende automaticamente a validade até 9 de dezembro

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que ainda terão o documento vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para continuar dirigindo regularmente.

A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro. Pela nova regra, as CNHs enquadradas no período definido ficam automaticamente válidas até 9 de dezembro de 2026. A medida também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Prorrogação é automática

Os motoristas beneficiados pela medida não precisam solicitar a extensão da validade, emitir uma nova habilitação ou realizar qualquer procedimento específico para registrar a prorrogação.

A fiscalização de trânsito em todo o país deverá considerar válidos os documentos contemplados pela Deliberação nº 279 durante o período estabelecido pelo Contran.

A medida, entretanto, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Veja quem está incluído

A regra estabelece que:

  • CNH ou ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terá validade prorrogada;
  • o novo prazo excepcional vai até 9 de dezembro de 2026;
  • não é necessário emitir outro documento para obter a extensão;
  • a prorrogação deve ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito;
  • motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado não estão incluídos na medida.

E depois de 9 de dezembro?

A prorrogação não elimina a necessidade de renovar a habilitação.

Depois do encerramento do prazo excepcional, os motoristas contemplados ainda terão 30 dias para realizar a renovação, conforme as regras aplicáveis à CNH.

Por isso, a orientação é que os condutores não confundam a extensão temporária com uma renovação definitiva do documento.

Medida também vale para ACC

Além das CNHs, a Deliberação nº 279 contempla as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) dentro do mesmo período de vencimento.

A determinação faz parte de uma série de medidas adotadas pelo Contran em 2026. Em junho, a Deliberação nº 278 já havia estabelecido uma prorrogação para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro. A nova norma ampliou o período contemplado.

Detrans terão prazo para atualizar cadastros

A nova deliberação também determina que os Detrans dos estados e do Distrito Federal atualizem, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os dados de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas para realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

Os órgãos terão 30 dias para realizar essas atualizações. Segundo o Contran, o objetivo é organizar o direcionamento de condutores e candidatos que precisarão passar pelos procedimentos de habilitação.

Atenção à data de vencimento

Para saber se está incluído na prorrogação, o motorista deve verificar a data original de vencimento registrada na CNH ou ACC.

Se essa data estiver entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, o documento está abrangido pela regra excepcional e poderá ser utilizado até 9 de dezembro de 2026, observadas as demais condições previstas na legislação.

A Deliberação nº 279 do Contran foi publicada em 9 de setembro de 2026 e está disponível na página oficial do Ministério dos Transportes.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*